O presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), divulgou nota nesta quinta-feira (18) classificando como “fake news” a suposta concessão de isenção fiscal a líderes religiosos, como padres e pastores, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A nota busca rebater a suspensão feita nesta quarta-feira (17), pela Receita Federal, de um ato editado pelo órgão em julho de 2022, sob a gestão Bolsonaro, que segundo veiculado em alguns canais de imprensa concedia isenção de impostos a líderes religiosos. A FPE afirma que “nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”.
“Uma breve consulta ao Regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros cuja lei correspondente continua vigente”, diz a nota.
“Revogar um ato interpretativo deixa os ministros de QUALQUER CULTO à mercê da interpretação particular e do humor dos auditores da Fazenda. É a velha prática de promover o caos”, prossegue o texto da bancada evangélica.
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidiu a bancada evangélica entre 2022 e parte de 2023, divulgou um vídeo na noite desta quarta afirmando que a suposta isenção fiscal dada por Bolsonaro é uma afirmação mentirosa sustentada por parte da imprensa e pelo governo do presidente Lula (PT).
Segundo o parlamentar, o Ato Declaratório Interpretativo editado em 29 de julho de 2022 pelo então secretário da Receita Federal, Julio César Vieira Gomes, tinha como objetivo “tão somente esclarecer dúvidas que a Receita Federal tinha sobre questões previdenciárias de sacerdotes”.
Pastores usualmente recebem a chamada “prebenda pastoral”, retribuição financeira concedida pela dedicação ao Ministério, que não é considerada remuneração direta e, portanto, é isenta de contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212.91. Portanto, apesar de a lei brasileira dispensar que instituições religiosas recolham contribuição previdenciária sobre o valor pago a título da prebenda, os religiosos não estão isentos do pagamento de imposto de renda.
“Este ato declaratório só veio esclarecer e separar sacerdotes que não têm salário – ou seja, não são CLT e vivem de prebenda – de sacerdotes que por acaso tenham atividades administrativas, ou sejam professores de seminários ou escolas confessionais. Esses sim são CLT [possuem remuneração direta e, portanto, não estão isentos da contribuição previdenciária]”, explica Sóstenes.
“Esta dúvida gerou, no passado, em especial no governo Dilma, um sem-fim de multas a instituições religiosas. Com esse ato declaratório, Bolsonaro botou ordem na casa e resolveu o problema para evitar multas ilegais. À luz da nossa Constituição, todas as instituições religiosas são imunes de tributos. Mas o CNPJ [das instituições] nada tem a ver com os sacerdotes, que são pessoas físicas: sacerdotes pagam seus impostos de renda como qualquer cidadão brasileiro. E se ele é só sacerdote, paga sua previdência social como autônomo”, prossegue.
A anulação do ato declaratório em questão, segundo o deputado, teria três objetivos: “transformar uma mentira em fato real” – no caso, que pastores e padres gozariam de benefícios durante o governo Bolsonaro; “deixar livremente a interpretação dos auditores para voltar a fabricar multas” e chantagear líderes religiosos para cooptá-los eleitoralmente; e desgastar a imagem de Bolsonaro.
Segundo a Receita Federal, a suspensão do Ato Declaratório Interpretativo teria atendido determinação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). No entanto ao final do dia desta quarta-feira, o TCU divulgou nota de esclarecimento que rebate a Receita Federal. O comunicado diz que o ato em questão ainda é objeto de análise e não houve nenhuma decisão sobre a medida por parte do órgão.
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