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Após acusações de assédio sexual contra o ministro Silvio Almeida virem à tona, a bancada feminina do Senado, juntamente com a Procuradoria da Mulher, divulgou nesta sexta-feira (6) uma nota cobrando a investigação das denúncias. Diante das acusações, o presidente Lula decidiu demitir o ministro na noite desta sexta-feira (6).
Almeida foi denunciado por vítimas à ONG Me Too Brasil, que tornou o caso público na noite de quinta (5) com base em relatos anônimos por meio dos canais de atendimento da organização e com consentimento delas. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, teria sido uma das vítimas. Silvio Almeida nega o assédio e informa que já pediu uma investigação à Polícia.
“A Bancada Feminina do Senado expressa sua profunda preocupação com a denúncia de assédio sexual envolvendo o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. Reconhecendo a seriedade da acusação, reforçamos a necessidade de uma investigação célere, transparente e rigorosa, que garanta a imparcialidade e o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas", diz a nota da bancada.
Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que chefia a procuradoria, as denúncias são "gravíssimas". Na nota, ela ressalta que "nenhum tipo de violência contra a mulher pode ser tolerado" e que "das instâncias máximas do Estado brasileiro deve vir o exemplo de combate e prevenção a essa chaga nacional que é a violência sexual contra as mulheres".
A procuradoria também manifestou solidariedade à ministra Anielle Franco, lembra que o próprio governo reconhece a gravidade da situação e informa que seguirá acompanhando o caso.
Já a senadora licenciada Eliziane Gama (PSD-MA) cobrou o "máximo rigor e celeridade" na apuração das denúncias contra o ministro. Segundo ela, o caso exige "diligência total e prioridade para o devido esclarecimento". "Coragem para relatar o assédio e a solidariedade com as vítimas são instrumentos poderosos para não normalizar esse comportamento abominável", disse.
Projeto de lei contra assédio sexual
Uma das medidas apontadas pela bancada feminina para evitar o crime de assédio sexual na administração pública é agilizar a votação do PL 2.763/2022, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. A matéria enquadra o assédio sexual no âmbito da administração pública como ato de improbidade administrativa.
Na Câmara, também tramita o Projeto de Lei 2155/22, que propõe alterar a Lei de Improbidade Administrativa para considerar como ato de improbidade administrativa a prática de crimes contra a liberdade sexual por agentes públicos.
Atualmente, o assédio sexual praticado por um servidor público não pode ser considerado um ato de improbidade administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) estabelece que os atos de improbidade administrativa são aqueles que: Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário, Atentam contra os princípios da Administração Pública.
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal. Segundo a norma, o assédio é configurado como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.