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Em junho de 2019, 19 ricaços, entre eles o bilionário George Soros e as herdeiras dos impérios Disney e Hyatt, assinaram uma carta endereçada aos futuros candidatos à presidência dos Estados Unidos pedindo por um “imposto moderado sobre fortunas para o 1/10 mais rico entre os 1% mais ricos dos americanos”. Defendido também pelo segundo homem mais rico do mundo, Bill Gates, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), que está entre as propostas dos pré-candidatos do Partido Democrata Elizabeth Warren e Bernie Sanders, é uma das principais pautas da esquerda contemporânea.
Não é só nos Estados Unidos, contudo, que a discussão está em polvorosa. No Brasil, o imposto é previsto pela Constituição Federal (artigo 153, inciso VII), mas para que o tributo tenha validade é necessária aprovação de lei complementar que o regulamente. Ocorre que, em mais de 30 anos, isso nunca aconteceu. Recentemente, inclusive, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), deixou claro que nunca tratou do assunto e que não pretende fazê-lo.
Diante desse cenário, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no segundo semestre do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, devido à “flagrante omissão” do Poder Legislativo em não legislar sobre o tema. Com a ação, o partido pretende que projeto de lei que regulamente o tema tramite de forma prioritária no Congresso.
“Mais de três décadas após a promulgação da vigente Constituição, esse dispositivo constitucional permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional”, argumenta a legenda na ação, acrescentando que o imposto seria crucial para concretizar objetivos fundamentais da República, em especial os de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
O Brasil é, realmente, um país de desigualdade social acentuada. Apesar de ter o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) considerado alto, trata-se da sétima nação mais desigual do mundo, atrás apenas de países da África, segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgado no último mês de dezembro. Mas seria realmente a tributação de grandes fortunas uma saída factível para resolver esse problema?
O dilema entre ser um imposto complementar e a bitributação
Enquanto há quem defenda que o IGF promoveria uma bitributação, vez que possuiria o mesmo fato gerador do Imposto de Renda (IR) – isto é, a renda –, há quem afirme que se trata de um imposto complementar, pois incidiria sobre o valor total de bens da pessoa física. Para Jackson Teixeira Bittencourt, doutor em Economia Regional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), tributar grandes fortunas se trata de justiça social.
“Não há dúvida de que a melhor contribuição dos detentores das grandes fortunas é pagar mais impostos. Na proposta do IGF, o contribuinte possuidor de grande fortuna pagaria uma alíquota progressiva de imposto. Assim, quanto maior for o patrimônio, maior a incidência sobre a base de cálculo”, afirma.
O pesquisador também rebate a ideia de que a atual tributação progressiva do IR já seria suficiente para taxar as grandes fortunas brasileiras. Na visão de Bittencourt, o grande problema reside no fato de que o percentual de renda isento desse imposto é muito alto. Ele cita a Pirâmide do IR, calculadora desenvolvida pelo portal G1 com base em dados da Receita Federal. Segundo a métrica, os “super-ricos” (com renda mensal acima de R$ 300 mil, em valores de 2017) têm mais isenções.
“Possuímos um sistema que beneficia os mais ricos. Do total de R$ 2,94 trilhões de rendimentos declarados em 2018, 31% correspondem a rendimentos isentos de Imposto de Renda, como lucro e dividendos. No topo da pirâmide do Imposto de Renda, o percentual de renda isenta chega a 70%. Uma análise da Pirâmide do IR demonstra não apenas uma alta concentração de renda, mas também uma concentração de isenções entre os mais ricos”, explica.
Nem tudo são flores...
É preciso ressaltar, entretanto, que a tributação de grandes fortunas também pode trazer efeitos indesejáveis à economia nacional. “O IGF pode trazer algum tipo de sentimento de justiça social, de impacto na desigualdade social, especialmente em relação à camada mais pobre da população. Uma taxação maior acaba gerando, porém, uma redução de arrecadação com o passar dos anos, desencorajando o investimento de capital”, alerta Everton Paetzold, sócio da Mazars no Brasil, grupo de contabilidade, auditoria e consultoria.
Já o economista Enlinson Henrique Carvalho de Mattos, professor na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), opina que há meios de reverter essa possível redução no estoque de capital ou redução na inovação. “Os economistas Emmanuel Saez e Gabriel Zucman (autores de The Triumph of Injustice – How the Rich Dodge Taxes and How to Make Them Pay) argumentam que o aumento da poupança do resto da população, como resultado da diminuição da desigualdade, e o governo poderiam potencialmente compensar qualquer redução no estoque de capital. Em termos dos efeitos sobre a inovação, eles esclarecem que a maior parte da inovação é produzida por indivíduos jovens e não ricos, já que os ricos tendem a ser muito mais velhos que a média. Além disso, afirmam que empresas estabelecidas gastam recursos protegendo suas posições dominantes no mercado, o que reduz a inovação. Como resultado, um imposto sobre a riqueza que apenas cobra impostos de empresários estabelecidos pode aumentar a concorrência e, portanto, a inovação”, explica.
Outro efeito negativo que poderia ser observado a longo prazo é a tendência a transferir o domicílio fiscal do Brasil. E apenas um tributo em escala global daria conta de driblar esse problema, como foi constatado em outros países que já adotaram a taxação de grandes fortunas.
A “desertora” mais recente foi a França, que abandonou a taxação de grandes fortunas após a eleição de Emmanuel Macron. A decisão foi tomada, justamente, por conta da facilidade encontrada pelos mais ricos para driblar o imposto. Houve quem abrisse mão da residência francesa para tanto, caso do ator Gérard Depardieu, que em 2013 recebeu cidadania russa do presidente Vladimir Putin e declara renda no país.
Pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também demonstra que a arrecadação promovida pelo IGF é pouco significativa. O estudo The Role and Design of Net Wealth Taxes in the OECD, publicado em 2018, mostrou que a tributação de grandes fortunas nos países europeus que adotavam o imposto em 2016 – Espanha, Noruega, Suíça e, até então, França - arrecadou entre 0,18 e 1,03% de seus Produtos Internos Brutos (PIBs).
Um tributo para driblar a desigualdade?
Quando se fala em tributação de grandes fortunas, fala-se, naturalmente, de redução de desigualdades. “Nos últimos sete anos, com a ajuda da recessão entre 2015 e 2017, a renda acumulada dos mais ricos aumentou 8,5%, e dos mais pobres reduziu 14%. E este ano a desigualdade de renda, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IBRE), alcançou o maior patamar desde 2012, início da série histórica”, diz Jackson Bittencourt.
O pesquisador afirma, entretanto, que a mera aplicação do IGF não daria conta de reverter a situação. Para o pesquisador, o processo é extenso, e vai desde a tributação até melhorias na educação básica. “É preciso uma proposta para reverter a desigualdade. A criação de um fundo para melhoria na educação oriundo destes impostos, por exemplo, traria um resultado impactante sobre a produtividade do trabalho e, consequentemente, para a riqueza de toda a nação”, opina.
Outra tributação que está em discussão e que também poderia corrigir distorções na arrecadação de impostos é a de lucros e dividendos – essa, sim, na pauta do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O deputado defende que se cobre imposto sobre os dividendos distribuídos a acionistas de empresas, com uma compensação às pessoas jurídicas, a fim de não aumentar a carga tributária do país.
Segundo Maia, ao tributar parte dos lucros e dividendos e aliviar a alíquota da pessoa jurídica, haverá estímulo para que o empresário tenha uma parte maior de lucros reinvestidos. De acordo com estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) divulgado pelo Valor Econômico recentemente, o governo poderia arrecadar até R$ 59,79 bilhões caso implantasse esse tributo.
Projetos de lei
Foram inúmeros os projetos de lei sobre o tema apresentados no Congresso desde o fim da década de 1980. Em relação aos que foram efetivamente apreciados – e rejeitados –, foram três os principais argumentos para a rejeição: baixa arrecadação, alto custo administrativo e extinção em diversos países europeus que anteriormente adotaram o tributo.
A proposta mais recente apresentada é o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 183, de 2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. De acordo com o texto, o imposto incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões. O valor equivale a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, são considerados isentos os rendimentos mensais de até R$ 1.903,98.
“A apresentação deste projeto não pretende, de forma alguma, criar um imposto inspirado no clássico personagem ‘Robin Hood’ ou acabar magicamente com a miséria de nosso povo. O que se almeja, com o devido apreço à ordem jurídico-constitucional vigente, é garantir que todos paguem impostos e que aqueles que ganhem mais paguem mais, em clara homenagem ao princípio da progressividade, que representa o que há de mais moderno e justo em termos de distribuição da carga tributária”, justifica o parlamentar.
A proposta de Valério prevê alíquotas progressivas de tributação que vão de 0,5% a 1%. Milionários com patrimônio líquido entre 12 mil (R$ 22,8 milhões) e 20 mil (R$ 38 milhões) vezes o limite de isenção do IR pagariam 0,5% de imposto, enquanto aqueles que possuem fortuna de até 70 mil (R$ 133,2 milhões) vezes a isenção pagariam 0,75%. Pagaria 1% de imposto quem conta com patrimônio acima desse valor.