Justificativa e defesa de decisões monocráticas foram feitas durante última sessão do STF neste ano.| Foto: reprodução/TV Justiça
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), justificou nesta terça (19) a necessidade da Corte emitir decisões monocráticas de processos em meio à crise com o Senado que limitou este tipo de mecanismo em lei, e que aguarda votação na Câmara para entrar em vigor.

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A justificativa foi dada durante a última sessão da Corte antes do recesso de fim de ano, em que Barroso fez uma espécie de “prestação de contas” do Judiciário ao longo de 2023.

O embate com o Legislativo por conta das decisões monocráticas surgiu a partir do momento em que o Judiciário passou a analisar casos que foram considerados pelos parlamentares como uma “usurpação de poder”, como descriminalização das drogas, aborto, marco temporal para a demarcação das terras indígenas, entre outros temas.

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O julgamento destes temas pelo STF se deu, segundo o ministro, por conta das atribuições dadas à Corte pela Constituição, o que acarretou no alto volume de processos e a necessidade de se adotar mecanismos para dar uma destinação mais célere às ações. Barroso ressaltou que, apenas neste ano, foram recebidos 78,2 mil processos, um “recorde mundial” entre originários e recursais (recursos aos processos), com um aumento de 10% da demanda.

Este aumento se deu “basicamente ou substancialmente” por conta das ações relativas aos atos de 8 de janeiro, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes de modo “diligente e exaustivo, nem sempre bem compreendido, mas que sabemos apreciar”, disse Barroso.

O magistrado ressaltou que a Corte proferiu, ao longo do ano, 101,9 mil decisões, sendo 84,6 mil delas monocráticas e 17,3 mil colegiadas. De acordo com ele, estas mais de oito mil dezenas de ações não teriam como ser todas julgadas em plenário físico ou virtual.

“É preciso que se tenha a consciência da impossibilidade. Com 54 mil recursos extraordinários ou agravos, sete mil reclamações, 12 mil habeas corpus, sem falar em mandados de segurança e outras classes processuais, seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem ao plenário, simplesmente não teria como”, ressaltou o ministro.

De acordo com ele, o padrão desejável era de que todas as ações cautelares de outros Poderes fossem analisadas imediatamente no plenário físico, cumprindo uma norma já existente aprovada sob a presidência da ministra Rosa Weber. Quanto às demais, diz, as institucionalmente relevantes deveriam ser encaminhadas ao plenário, o que se mostra inviável.

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Barroso afirma que as decisões monocráticas “são um imperativo da realidade do tribunal e das circunstâncias” que só seria possível dar conta “se reduzisse as competências do STF”. “Portanto, o que é institucionalmente relevante vem a plenário. No entanto, a rotina [dos outros recursos] simplesmente não teria viabilidade, ressaltou o ministro.

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8 de janeiro fortaleceu instituições, diz Barroso

Como já era esperado, Luís Roberto Barroso destacou na “prestação de contas” a invasão ao STF durante os atos de 8 de janeiro, que foi o prédio da Praça dos Três Poderes mais seriamente avariado naquele dia. De acordo com ele, o “dia da infâmia”, como foi chamado pela então presidente Rosa Weber, demonstrou a “resiliência das instituições”, e que a “depredação física não é capaz de atingir a simbologia das instituições”.

Segundo Barroso, a sociedade brasileira contribuiu para este fortalecimento através da “rejeição” aos atos. Ele salientou que o próprio plenário do Supremo foi reconstruído em apenas três semanas após a invasão.

“Nenhum tribunal é capaz de impedir o avanço autoritário sozinho, e só foi possível porque a sociedade civil e a imprensa, de maneira muito relevante, estiveram do lado das instituições”, disse o ministro.

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Barroso não se aprofundou nos atos de 8 de janeiro exceto pelo rápido elogio à condução dos processos por Alexandre de Moraes. O magistrado, mais cedo, ressaltou que muitos dos processos relativos a questões eleitorais ajudaram a definir as regras e teses que serão adotados durante as eleições municipais de 2024.

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Mal entendido na análise do marco temporal

Luís Roberto Barroso também explicou que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do marco temporal não foi bem compreendida com a sociedade, e que não condiz com o que se alardeia de que poderia promover um pedido desenfreado de demarcações mesmo de comunidades que não habitavam determinada região.

Segundo o ministro, o Supremo decidiu que “se em alguma área a comunidade indígena tiver sido desapossada de forma violenta ou sob ameaça, mas tendo permanecida na região e mantido pela presença de outros meios sua reivindicação da área, essa área pode vir a ser demarcada”.

“Foi isso o que nós decidimos. Ninguém aqui apoia colocar indígenas artificialmente onde nunca houve para depois se pretender demarcação”, ressaltou.

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Logo após decidir pela inconstitucionalidade do marco temporal, o Congresso aprovou o uso da promulgação da Constituição de 1988 como data exata para que indígenas reivindiquem a demarcação, o que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e levou a uma crise entre o Planalto e os parlamentares.

O veto foi derrubado pelos congressistas e o governo pretende judicializar a questão por algum terceiro – o PT já sinalizou que pretende levar a questão ao STF.

Barroso também elencou uma série de outras decisões tomadas pela corte ao longo do ano, como a questão do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, a licença paternidade, o juiz de garantias no pacote anticrime, o transporte público nas eleições, entre outros.

O magistrado ainda ressaltou que o STF buscou limitar, ao longo do ano, a concessão de repercussões gerais, que são decisões que afetam todas as outras semelhantes tomadas, criando uma espécie de jurisprudência sobre determinado tema. Segundo Luís Roberto Barroso, foram apenas 18 neste formato em oito temas, além do julgamento do mérito de outras 48.