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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cúpula da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro preste informações em 48 horas sobre a quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão é desta sexta-feira (14) e atende solicitação da defesa de Vasques, que pediu a anulação das quebras de sigilo sob a alegação de que a medida viola seus direitos à imagem e à privacidade. A defesa sustenta que o ex-diretor foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, e prestou todas as informações solicitadas.
"Não há razão para quebra da intimidade do impetrante, eis que requereram quebra dos sigilos sem antes – mediante votação – tivesse o impetrante (testemunha) sua condição alterada para a de investigado", dizem os advogados, que destacam que os membros da Comissão "não podem usurpar o poder da CPMI" e, sem votação, transformar uma testemunha em acusado.
A CPMI aprovou as quebras de sigilo na última terça-feira (11). O requerimento foi apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e tem relação com as operações da PRF nas eleições de 2022. Parlamentares governistas afirmam que no segundo turno do pleito, o ex-diretor teria ordenado fiscalizações excessivas em rodovias federais na região Nordeste para dificultar a chegada de eleitores de Lula (PT) aos locais de votação.
Em depoimento à CPMI, no dia 20 de junho, Vasques sustentou que a alegação consiste em uma falsa narrativa. “Estou há oito meses tentando dizer a verdade. Houve o menor índice de abstenção no Nordeste”, disse.
Somente após o término do prazo para envio das informações pela CPMI – que não foram detalhadas especificamente por Barroso – o pedido da defesa do ex-diretor da PRF será analisado pelo magistrado.