Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Indenização

Barroso nega recurso de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri por danos morais

Barroso nega recurso de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri por danos morais
Eduardo apresentou a ação após Kim chamá-lo de “bananinha” nas redes sociais e acusar Jair Bolsonaro de “proteger filho quadrilheiro”. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.)

Ouça este conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra o também deputado Kim Kataguiri (União-SP) por danos morais.

O processo foi aberto após Kim chamar Eduardo de "bananinha" nas redes sociais, em 2020. Além disso, o parlamentar do União Brasil chamou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “bandido” ao discursar na Câmara.

"O presidente só faz alianças, não para aprovar qualquer reforma ou privatização, ele faz aliança para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo. E eu quero que fique registrado que não só o filho, mas o presidente da República são quadrilheiros, corruptos e vagabundos", afirmou Kim em dezembro de 2020.

O filho de Bolsonaro destacava na ação que Kataguiri tem um grande número de seguidores nas redes sociais, onde teria feito as acusações, por isso, pediu R$ 20 mil em indenização por danos morais e a remoção das postagens.

Já Kataguiri afirmou que fez críticas ao ex-presidente e não a Eduardo e ressaltou que sua conduta não extrapolou os limites da liberdade de expressão.

As instâncias inferiores já tinham negado seguimento ao processo. O filho do ex-presidente protocolou no STF um “recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário”.

Barroso determinou que Eduardo pague honorários advocatícios

Após analisar os autos, Barroso considerou que o “recurso extraordinário não foi devidamente preparado” pela defesa de Eduardo. O ministro aumentou os honorários advocatícios em 10% e determinou que Eduardo pague o montante.

“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente [Eduardo Bolsonaro], nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita”, decidiu o presidente da Corte. A decisão, assinada por Barroso em 22 de julho, foi divulgada no último dia 26.

Denúncia de Eduardo já havia sido rejeitada

A denúncia de Eduardo já havia sido arquivada pela 20ª Vara Cível de Brasília por falta de provas. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu encerrar a ação.

"É pública e notória a animosidade entre as partes, cujo pano de fundo é a política. As expressões atribuídas ao réu, posto que agressivas e ácidas, para dizer o mínimo, estão nesse contexto de rivalidade política", apontou o desembargador do TJDFT Fernando Habibe.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.