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A medida provisória (MP) 936/2020, que permite que a redução de jornada e salário e a suspensão dos contratos de trabalho, está em vigor desde o começo de abril. Mais de 7 milhões de trabalhadores da iniciativa privada já tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos, e a expectativa do governo é de que o programa alcance 24,5 milhões de trabalhadores até o fim da pandemia.
Os trabalhadores atingidos pela medida recebem do governo um auxílio, chamado de Benefício Emergencial (BEm). A intenção é atenuar a perda de renda. Esse benefício varia mensalmente de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, a depender do salário atual do funcionário. Empregados com contrato de trabalho intermitente recebem o valor fixo de R$ 600.
Os primeiros auxílios começaram a ser pagos em maio. As mais de 7 milhões de pessoas atingidas vão receber cerca de R$ 12,7 bilhões. O valor médio total do auxílio a ser pago está em R$ 1.766,50, com a parcela mensal média sendo de R$ 720,73, segundo dados colhidos pelo Ministério da Economia até 12 de maio. Ao todo, o governo separou R$ 51,64 bilhões para o programa.
Mas como o trabalhador faz para receber o benefício? E qual o valor exato que vai receber? Tire essas e outras dúvidas sobre o benefício emergencial:
O que é o benefício emergencial?
É um auxílio pago aos trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso ou seu salário e jornada reduzidos. A suspensão e a redução são autorizadas pela MP 936/2020. A suspensão é válida por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. A redução por meio de acordo individual pode ser de 25%, 50% e 70%, ou pode ser definido outro percentual por meio de acordo coletivo.
Quem pode receber?
Qualquer empregado CLT que teve o contrato suspenso ou o salário reduzido, conforme a MP 936/2020. O funcionário poderá receber mais de um benefício, se tem mais de um emprego e se nesses dois ou mais empregos ele sofreu redução/suspensão de salário.
E quem não pode?
Não poderão receber o benefício emergencial:
- servidores públicos, empregados públicos, titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego na iniciativa privada;
- pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, exceto os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente;
- quem recebe seguro-desemprego; e
- quem recebe bolsa qualificação.
Por que o governo criou esse auxílio?
O objetivo foi atenuar a perda de renda do trabalhador que teve seu contrato de trabalho – e consequentemente o salário – suspenso ou a jornada e a remuneração reduzidas.
Qual é o valor desse auxílio?
O auxílio pago pelo governo é proporcional à parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Com isso, o benefício varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, a depender do salário atual do funcionário. Empregados com contrato de trabalho intermitente recebem o valor fixo de R$ 600.
E como eu faço para saber quanto receberei?
A base de cálculo é equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Em caso de redução de jornada e salário, aplica-se o percentual da redução sobre o valor do seguro-desemprego. Que, por sua vez, depende da média salarial e varia de um salário mínimo (R$ 1.045,00) a R$ 1.813,03.
Por exemplo: para uma pessoa que teria direito a seguro-desemprego de R$ 1.813,03, o benefício emergencial será de R$ 453,25 no caso de redução de 25% (25% de R$ 2.000); de R$ 905,51 para redução de 50%; e de R$ 1.269,12 para redução de 70%.
Se for um caso de suspensão de contrato, o trabalhador recebe 100% do seguro-desemprego a que teria direito, se for empregado de empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ou então 70% do valor, se a empresa tiver com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Nesse caso, o empregador tem de pagar 30% do salário para o funcionário.
O trabalhador intermitente terá um benefício com valor fixo de R$ 600, mesmo valor do auxílio emergencial ao informal.
Trabalhadores com redução de jornada inferior a 25% não recebem o benefício.
Calculadoras da CNI e do Dieese ajudam a simular os efeitos sobre a remuneração.
Minha jornada e salário foram reduzidos por meio de acordo coletivo e em percentual diferente de 25%, 50% e 70%. Quanto vou receber do governo?
Se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na Medida Provisória 936, o benefício será calculado da seguinte forma:
- Redução de jornada menor que 25%: sem benefício;
- Redução de jornada igual ou maior que 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo;
- Redução de jornada igual ou maior que 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo;
- Redução da jornada igual ou superior a 70%: 70% da base de cálculo.
Por quanto tempo eu recebo o benefício?
A duração do BEm é igual ao tempo de redução ou suspensão de salário. Ou seja, um funcionário com o salário suspenso pode receber o auxílio por até dois meses e um com o salário reduzido, por até três meses.
Se a redução/suspensão acabar antes do prazo, pelo fim da emergência ou porque o empregador interrompeu a suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo sempre será de 90 dias.
Como eu faço para receber o auxílio do governo?
O empregado precisa informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o benefício. Pode ser conta corrente ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.
A empresa, por sua vez, informa os dados do funcionário ao governo diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). Uma vez informados os dados ao governo, o trabalhador receberá o benefício.
O auxílio será pago pelo governo, por meio do Banco do Brasil, a qualquer banco informado pelo trabalhador. Quem tem conta na Caixa receberá o depósito no próprio banco.
Não tenho conta ou tenho conta-salário. Como faço para receber?
Se a conta não for informada pelo empregador, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta poupança digital gratuita aberta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Quem tem conta-salário não pode receber o benefício diretamente na sua conta. Nesse caso, essa pessoa também vai receber na conta digital aberta automaticamente pela Caixa.
O trabalhador pode acessar essa conta através do aplicativo para celular CAIXA Tem, onde é possível fazer transferências e pagar boletos, por exemplo. O saque é permitido através dos terminais de autoatendimento, nas Lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente. O aplicativo também gera um Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet, caso o usuário queira.
E no caso do trabalhador intermitente?
No caso do intermitente, o governo utilizará os registros nos sistemas e fará o pagamento automaticamente. Se não existir informação, aí o empregador deverá regularizar o cadastro do empregado (https://servicos.mte.gov.br/bem/).
Como eu faço para saber se a empresa informou corretamente minha conta ao governo?
Acesse o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois, autentique-se com seu login único. Dentro do portal, consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).
O Banco do Brasil também disponibiliza as informações no endereço bb.com.br/bem (https://www.bb.com.br/pbb/bem#/), onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício qualquer que seja a instituição financeira, já que o BB é o responsável por operacionalizar os pagamentos. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.
A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da Caixa, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício. Também há o telefone 0800 726 0207.
O que acontece se a empresa não informar o acordo ao governo?
A empresa tem até dez dias para informar ao Ministério da Economia o acordo e a conta do trabalhador para pagamento do BEm. Se não informar nesse prazo, a empresa fica responsável por pagar o salário completo até que preste a informação. Exemplo: se a empresa informou depois de 20 dias, paga 20 dias de salário normal, e o empregado recebe o benefício pelo tempo restante do acordo.
Há algum prejuízo para o seguro-desemprego do trabalhador que receber o benefício emergencial?
Não. O valor do seguro-desemprego é apenas uma referência para o cálculo do benefício emergencial. Se o empregado for posteriormente demitido sem justa causa e preencher os requisitos, poderá receber o seguro-desemprego na íntegra normalmente.
O benefício emergencial tem alguma relação com o auxílio emergencial?
Não. O benefício emergencial é pago a trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada e salários reduzidos. O auxílio emergencial de R$ 600 é outro programa, destinado a trabalhadores que não têm emprego com carteira assinada, caso dos autônomos, informais e desempregados.
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e medida provisória 936/2020