Em quase seis meses de governo, o presidente Jair Bolsonaro já teve nove atos de sua gestão questionados no Supremo Tribunal Federal (STF): seis das 16 medidas provisórias (MPs) e três dos 182 decretos editados desde janeiro. Uma MP e um decreto já foram suspensos pelo STF. E nesta quarta-feira (26) Bolsonaro corre risco de sofrer mais uma derrota judicial: o Supremo vai decidir se o decreto das armas é ou não constitucional.
Saiba quais são todos os decretos e MPs de Bolsonaro que tiveram sua constitucionalidade questionada no Supremo:
Decreto das armas
O decreto das armas regulamentou o Estatuto do Desarmamento e trouxe novas regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e a comercialização de armamentos e de munição.
O decreto é alvo das ações direta de inconstitucionalidade (ADIs) 6119 e 6139, ajuizadas pelo PSB. O PSol entrou com ADI 6134 e argumenta que o presidente usurpou a competência do Congresso Nacional. Já a Rede entrou com as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 581 e 586 sobre alterações no Estatuto do Desarmamento.
Decreto dos conselhos
O decreto dos conselhos (n.º 9.759) foi o primeiro ato do governo Bolsonaro que já foi analisado pelo Supremo. O decreto trata da extinção de conselhos formados por representantes do Estado e da sociedade civil para discutir e estabelecer políticas públicas em diversas áreas. A medida foi questionada pela ADI 6121, ajuizada no STF pelo PT.
Por seis votos a cinco, em 12 de junho, os ministros do STF concederam liminar parcial. Eles decidiram que Bolsonaro só poderia extinguir decretos que não foram criados por lei. Os que foram criados por lei só podem ser extintos pelo Congresso.
Decreto ambiental
Publicado em 11 de junho, o Decreto 9.760 alterou o processo administrativo ambiental na esfera federal. Na ADPF 592, a Rede questiona a criação do Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA), que torna obrigatório o estímulo à conciliação no âmbito da administração pública federal ambiental.
No pedido, o partido argumenta que o decreto favorece o poluidor e permite a postergação indeterminada dos prazos de defesa e pagamento sw multas ambientais, com a possibilidade de remarcação da audiência em caso de ausência.
MP das demarcações indígenas
A MP 886, editada por Bolsonaro em 19 de junho, foi a primeira a ser suspensa pelo STF. A medida transferia da Funai para o Ministério da Agricultura a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas.
O PDT, a Rede e o PT ingressaram no Supremo com as ADIs 6172, 6173 e 6174 argumentando que Bolsonaro havia editado duas MPs no mesmo ano com o mesmo teor, o que é proibido. A Medida Provisória n.º 870, de 1.º de janeiro, já previa a mudança das demarcações de terras indígenas. Mas esse trecho foi derrubado na votação da MP no Congresso.
MP da reforma administrativa
A Medida Provisória n.º 870, convertida em lei no início de junho, foi editada logo no primeiro dia de gestão de Bolsonaro e diminuiu o número de ministérios, além de mudar atribuições de órgãos do governo. A MP da reforma administrativa é questionada pelas ADIs 6076, 6147, 6057, 6062.
MP da revisão de fraudes no INSS
A ADI 6096, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), contesta a Medida Provisória 871 – que cria um programa de revisão de benefícios e combate fraudes no INSS. A MP já foi convertida em lei no início de Junho. Segundo Bolsonaro, a medida vai gerar uma economia estimada em R$ 10 bilhões por ano.
MP da contribuição sindical
Prorrogada até 28 de junho, a MP 873 mudou as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, proibindo o desconto em folha e obrigando sindicatos a fazer o recolhimento por meio de boleto.
Ao todo, oito ADIs tramitam no STF e questionam a matéria. Uma delas ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
MP da liberdade econômica
Ajuizada pelo PDT, a ADI 6156 questiona a Medida Provisória 881, apelidada de MP da liberdade econômica. Pelo texto, a MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, com o objetivo de desburocratizar os negócios no país. A norma promoveu alterações relacionadas a matérias de direito privado, econômico, administrativos e dispositivos do Código Civil, como questões societárias.
MP do cadastro rural
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6157, ajuizada no STF pelo PSB, questiona Medida Provisória 884, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O partido argumenta que a MP é uma reedição da Medida Provisória 867, que perdeu validade ao não ser apreciada pelo Senado. A Constituição veda a reedição no mesmo ano de uma MP que trate do mesmo tema.