O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) o projeto de lei (PL 6621/2016) sobre agências reguladoras, mas vetou, entre outros pontos, uma das principais inovações da proposta - a formação de lista tríplice para a escolha de diretores e membros.
Bolsonaro já havia reagido contra a proposta que limitava o poder discricionário do presidente na escolha dos membros das agências reguladoras. No sábado (23), ele comentou sobre o texto aprovado no fim de maio. "Querem tornar privativo do Parlamento indicações para agências. Querem me deixar como Rainha da Inglaterra?", criticou.
Na segunda-feira (24), o presidente questionou e antecipou o anúncio do veto. “As agências têm um poder muito grande, e essa prerrogativa de o presidente [da República] indicar o presidente [da agência] é importante porque nós teremos algum poder de influência nessas agências”, argumentou.
A lista tríplice era um dos principais pontos de questionamento do projeto das agências reguladoras, por parte de Bolsonaro. A Lei 9.986/2000 não prevê a lista e tornou a indicação e nomeação poder discricionário do presidente.
O texto aprovado e vetado por Bolsonaro previa uma comissão para fazer a pré-seleção dos nomes apresentados ao presidente, que escolheria um entre os três para indicar ao Senado aprovar.
As agências reguladoras citados no projeto exercem fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público. Entre elas, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por exemplo.
Veto da Lista tríplice
Além da lista tríplice, Bolsonaro vetou mais quatro pontos da lei. Entre eles, o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado, para prestação de contas; e o trecho que impõe ao eventual indicado para dirigir agência que observe quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas.
De acordo com o texto vetado, não poderia assumir cargo na diretoria alguém que nos últimos 12 (doze) meses tenha mantido vínculos com empresa relacionada às atividades reguladas pela agência, como "participação direta como acionista ou sócio; administrador, gerente ou membro de Conselho Fiscal; e, empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso".
O Planalto justificou dizendo que "as limitações impostas nos dispositivos vetados são repetidas nas vedações aos dirigentes já nomeados (Art. 8º-B), de modo que o veto não traz prejuízo à observância das limitações postas".
Como se derruba o veto
Senadores e deputados podem derrubar o veto em sessão conjunta no Congresso. Para rejeição do veto presidencial é necessária maioria absoluta, 257 votos de deputados e 41 de senadores, separadamente.
Se o veto for rejeitado, os trechos do projeto são enviados para a promulgação pelo presidente da República.
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