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O presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta quinta-feira (9) três medidas para aprimorar o combate à corrupção no país e dar mais transparência à administração pública: um projeto de lei para regulamentar o lobby; um decreto para regulamentar a divulgação da agenda de compromissos de autoridades federais e o recebimento de "hospitalidades" por agentes públicos; e outro decreto para melhorar a proteção do servidor que denunciar irregularidades.
O anúncio das medidas de Bolsonaro, feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), marca o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. As ações contra a corrupção e a favor da transparência também ocorrem em um momento em que o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (Podemos), pré-candidato a presidente, vem acusando Bolsonaro de ser responsável por retrocessos na luta anticorrupção.
O que diz o projeto de Bolsonaro que regulamenta o lobby
Bolsonaro encaminhou o projeto de lei para regulamentar o lobby ao Congresso Nacional. Lobby é um termo inglês que caracteriza a defesa de interesses privados junto a agentes públicos. Um lobby pode ser lícito, por se tratar da defesa de um interesse legítimo. Mas muitas vezes essa prática acaba disfarçando negociações escusas ou pouco éticas, envolvendo propinas ou a concessão de benefícios para as autoridades públicas responsáveis por de decisões que afetam os interesses representados pelo lobista.
Segundo a CGU, a proposta apresentada pelo governo "define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, incluindo as estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União". De acordo com a Controladoria-Geral da União, o projeto não promove a regulação do lobby como uma atividade profissional, mas sim como atividade "que pode ser exercida também de modo eventual por pessoas das mais variadas profissões". "As medidas visam tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis", diz um trecho de texto da CGU divulgado à imprensa.
O projeto de lei prevê normas sobre audiência com lobistas (estabelecendo a obrigação de haver mais de um agente público presente); divulgação de agenda (inclusive em reuniões na internet); a vedação de recebimento de presentes e a regulação das hipóteses nas quais os servidores ou agentes públicos podem receber brindes; as viagens de agentes públicos para eventos de particulares.
Decreto obriga divulgação de agenda e regulamenta brindes
Outra medida para aumentar a transparência na administração pública é o decreto presidencial que regulamenta a divulgação da agenda de compromissos públicos e da participação de agentes públicos do governo federal em audiências. O decreto cria o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (batizado de e-Agendas). Ou seja, essas agendas terão de ser divulgadas eletronicamente.
As normas são aplicáveis a todos os agentes públicos, mas em maior grau para os ocupantes de cargo em comissão nível CCE-15 (antigo DAS 5) ou superior. Para estes, a obrigação de divulgar as agendas na internet é automática. Para ocupantes de cargos inferiores, a obrigação somente se dará quando houver atividade em que haja contato com representantes de interesses privados – os lobistas.
Esse mesmo decreto também regulamenta a concessão de "hospitalidades" por agente privado para servidores públicos do Executivo federal. Segundo a CGU, dentre as medidas previstas no decreto, estão a proibição de receber presentes e a regulamentação dos casos em que o servidor poderá receber brindes de terceiros.
O que diz o decreto que protege o servidor que denuncia corrupção
A terceira medida de combate à corrupção e aumento da transparência anunciada nesta quinta (9) é um decreto para aprimorar a proteção ao servidor que denunciar irregularidade na administração pública.
"Por meio de alterações nos atuais Decreto nº 9.492/18 e Decreto nº 10.153/19 foram tomadas diversas medidas para garantir a proteção aos agentes públicos – tanto servidores da administração direta e indireta quanto de empregados de estatais –, que formularem denúncia de irregularidades ou ilícitos", informa a CGU em material distribuído à imprensa.
CGU diz que, dentre as novidades em relação aos decretos anteriores, estão a inclusão de todas as estatais nas regras e um poder maior da Controladoria-Geral da União (CGU) para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no ambiente de trabalho