O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (8) vários decretos com medidas voltadas às mulheres durante cerimônia no Palácio do Planalto em celebração ao Dia Internacional da Mulher. No evento, o presidente afirmou que se dependêssemos das mulheres, não teríamos guerras no mundo e disse ainda ser impossível não lembrarmos, nesse Dia da Mulher, daquelas que foram as mais importantes em nossas vidas, as nossas mães. “No meu tempo, ou a mulher era professora ou dona de casa. Dificilmente uma mulher fazia algo diferente disso nos anos 1950, 1960. Hoje em dia, as mulheres são praticamente integradas à sociedade. Nós as auxiliamos, nós estamos sempre ao lado delas”, declarou o presidente.
Empreendedorismo feminino
Um dos decretos assinado pelo presidente institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino Brasil para Elas, um programa de desenvolvimento econômico e social voltado ao público feminino. A iniciativa do Ministério da Economia inclui um conjunto de medidas para estimular a criação e ampliação de negócios controlados por mulheres e a oferta de crédito para o empreendedorismo feminino, instrumentos de liberdade econômica individual, de promoção da igualdade de gênero, e de desenvolvimento econômico e social do país.
De acordo com o Ministério da Economia, a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino tem potencial de impactar diretamente e imediatamente as mulheres, beneficiando as que já empreendem e que irão receber maior capacitação e apoio financeiro, por meio de cursos e crédito para seu negócio.
Proteção e assistência integral à gestante
O segundo decreto assinado pelo presidente institui o programa Mães do Brasil, iniciativa que tem o objetivo de promover a proteção integral à gestante e à maternidade. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e tem o objetivo de incentivar a articulação, a consolidação e o fortalecimento das políticas de proteção e assistência integral à gestante e à maternidade no país.
“O programa pretende estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável, bem como o de fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar” diz o texto.
Distribuição gratuita de absorventes
Outro decreto editado pelo presidente institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação ou de recursos que possibilitem a sua aquisição e oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
O programa estabelece que o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá implementar ações voltadas à disponibilização de absorventes para as mulheres privadas de liberdade. Em outubro a mesma medida foi vetada parcialmente por Bolsonaro, que alegou que a proposta contrariava o interesse público e não apresentava a previsão da fonte de custeio.
Medidas protetivas contra a violência doméstica
Bolsonaro sancionou ainda um projeto que tem o objetivo de auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica. A medida determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
A norma estabelece que após sua concessão, as medidas protetivas de urgência sejam imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de assegurar o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, o que fortalece a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas.
“É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas, bem como a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário, são fortes aliados na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres”, diz o projeto.
Trabalho de gestantes não vacinadas contra a Covid
Por último, o presidente sancionou também o projeto de lei que regula o afastamento do trabalho presencial de gestantes não imunizada contra Covid, quando a atividade laboral for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Segundo o projeto, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
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