O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.794/2019, que institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), plataforma eletrônica para registro, controle e análise de indicações para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Em fevereiro, Bolsonaro anunciou que o governo estava criando um "banco de talentos" para que parlamentares da base pudessem indicar nomes e currículos para vagas do governo federal nos Estados.
Pelo decreto, o uso do banco eletrônico de indicações criado nesta quarta-feira será obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas para o provimento de cargos de ministros de Estado; cargos de Natureza Especial; cargos e funções de confiança de nível 5 e 6 do Grupo DAS; cargos e funções de chefe de assessoria parlamentar, de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais, de chefe de assessoria jurídica e de consultor jurídico; e cargos e funções de confiança de chefia ou direção de nível 3 e 4 do Grupo DAS.
"O Sinc também poderá ser utilizado para o provimento de cargos em comissão e de funções de confiança ou para definição de exercício de servidores públicos, empregados públicos ou militares nos órgãos da Presidência da República", cita o decreto.
A gestão e a atualização do sistema ficará a cargo da Secretaria Executiva da Casa Civil, que também irá estabelecer as prioridades de análise para o provimento de vagas indicadas; o prazo de envio de indicações e o prazo de resposta aos pedidos de pesquisa. A secretaria também vai definir as hipóteses de submissão da indicação a outros órgãos da Presidência da República.
O decreto diz que o Sinc tem por finalidade o tratamento e a disponibilização de informações para o provimento de cargo em comissão ou de função de confiança cuja indicação tenha sido encaminhada à Casa Civil da Presidência da República.
O sistema deverá, entre outras funções, possibilitar a verificação da existência de óbice ao provimento de cargo; registrar e armazenar as indicações; encaminhar os pedidos de pesquisa à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e consultar, de forma automatizada, o banco de dados de sanções aplicadas pela Comissão de Ética Pública.
A norma estabelece que "os atos de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC - serão realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil". Além disso, avisa que "a Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico."
O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e, dentre outros pontos, disciplina ainda atos de nomeação e de designação para cargos de confiança de competência originária do presidente da República.
A norma trata também de casos de delegação desses atos a ministros, como o da Casa Civil e define competências da Secretaria de Governo na avaliação de determinadas indicações. As novas regras entram em vigor no dia 25 de junho de 2019.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião