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Benefício

Bolsonaro concede indulto natalino para militares e policiais: “caráter humanitário”

Bolsonaro orçamento secreto
De acordo com governo, o objetivo da medida tem caráter humanitário. A mesma prática já foi adotada por Bolsonaro nos anos anteriores. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto nesta sexta-feira (23) concedendo indulto natalino para militares, policiais militares e outros agentes de segurança pública que estejam detidos por crimes culposos, praticados sem intenção. Com a decisão, os beneficiários têm a pena extinta e são libertados.

De acordo com governo, o objetivo da medida tem caráter humanitário. A mesma prática já foi adotada por Bolsonaro nos anos anteriores de seu mandato. O decreto foi publicado no Diário Oficial e entra em vigor de forma imediata. O efeito da concessão não é automático e os advogados dos beneficiários precisam acionar a Justiça para requerer a liberdade.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, dentre os beneficiários estão pessoas que tenham sido acometidas, até o dia 25 de dezembro de 2022, de problemas graves de saúde, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele conseqüente, e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

Também serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime, na hipótese de excesso culposo ou por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.

O decreto concede ainda indulto aos militares das Forças Armadas que tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo. O benefício atinge também as pessoas maiores de setenta anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, um terço da pena.

O indulto exclui condenados por crimes considerados hediondos ou a ele equiparados ou praticados com grave ameaça e violência à pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher. “Trata-se, quanto a estes, de decisão política tomada, especialmente no que se refere aos crimes associados ao combate à corrupção, ante o fato de eventual alcance deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática”, diz a publicação divulgada pelo governo.

Não será concedida a concessão do indulto a pessoas cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa ou estejam beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

“Por outro lado, permite-se a concessão ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior, a pessoa condenada seja ré em outro processo criminal, ainda que o objeto seja um dos crimes impeditivos de indulto, e não tenha sido expedida a guia de recolhimento."

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