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Presidente Jair Bolsonaro afirmou que pode usar a “caneta Bic” para desfazer determinações que possam atrapalhar.
Presidente Jair Bolsonaro afirmou que pode usar a “caneta Bic” para desfazer determinações que possam atrapalhar.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou 147 decretos, quase um por dia desde o início do mandato. Considerando os mesmos cinco primeiros meses de governo, ele usou menos a caneta que Fernando Collor (264) e Fernando Henrique Cardoso no segundo mandato (150) e Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro mandato (149).

A Constituição garante ao presidente da República o direito a essa ferramenta, mas a prática pode ser interpretada como forma de pressão sobre o Congresso, sobretudo quando a relação entre os poderes não é boa.

Bolsonaro participou do lançamento da Frente Parlamentar Mista da Marinha Mercante Brasileira, na última terça-feira (28). Durante o evento, comentou que na conversa que teve com os chefes dos Poderes, disse ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter mais poder que ele, segundo O Globo.

"Eu disse para ele, Maia: com a caneta, eu tenho muito mais poder do que vocês, apesar de você fazer leis. Eu tenho o poder de fazer decretos. Evidente que decretos com fundamentos", discursou. O presidente afirmou que pode usar a sua 'caneta Bic' para revogar decretos, portarias e instruções normativas que possam “atrapalhar quem quer produzir”.

Que força tem um decreto?

De acordo com Bernardo Strobel Guimarães, doutor em Direito do Estado pela USP e professor da PUC-PR, um decreto não tem força de lei, mas serve para complementá-la.

“A regra geral é: só pode existir no decreto aquilo que já estiver previsto em lei. O decreto não pode criar autonomamente algo que a lei não autorize o Executivo a fazer. Qualquer coisa que extrapole pode ser controlada pelo Judiciário e pelo Congresso Nacional”, explicou.

Há quase 150 dias na presidência, Bolsonaro usou o dispositivo para cumprir uma das maiores promessas de campanha, a flexibilização do acesso a armas. Foram publicados três decretos sobre o tema (15/01; 07/05 e 21/05).

Uma das principais críticas é a de que o conteúdo não foi discutido o suficiente. O ministro da Justiça, Sergio Moro, disse recentemente, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o decreto foi elaborado principalmente pelo Planalto.

O próprio governo revogou o primeiro decreto, mudando o texto, e teve que recuar em parte do segundo que abria brecha para a compra de fuzil por civis. A mudança no valor do salário mínimo – para R$ 998 – e o fim do horário de verão também foram algumas das decisões instituídas por decreto.

Campeões de decretos

Fernando Collor foi o presidente que mais utilizou decretos, levando em conta os primeiros meses de governo, foram 264. Em segundo vem FHC (2º mandato - 150 decretos), seguido de Lula, em seu primeiro mandato (149). Foram considerados os primeiros 147 dias de cada governo. Dilma Rousseff foi a presidente que menos fez uso de decretos.

  • Fernando Collor – 264 decretos (1990)
  • FHC (1º mandato) – 146 decretos (1995)
  • FHC (2º mandato) – 150 decretos (1999)
  • Lula (1º mandato) – 149 decretos (2003)
  • Lula (2º mandato) – 111 decretos (2007)
  • Dilma Rousseff (1º mandato) – 65 decretos (2011)
  • Dilma Rousseff (2º mandato) – 72 decretos (2015)
  • Jair Bolsonaro – 147 decretos (2019)

Qual a diferença entre medida provisória e decreto

É prerrogativa do presidente, segundo o artigo 84, da seção II, da Constituição – “dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”.

Mas os decretos podem ser derrubados. “Essa atividade que o presidente exerce de regulamentar as leis, pode ser controlada pelo Congresso Nacional”, ressalta Bernardo Guimarães.

As medidas provisórias, apesar de passarem por análise do Congresso, assim que assinadas – ao contrário dos decretos – têm força de lei. Os parlamentares obrigatoriamente têm 120 dias para analisar as MPs. Passado esse período elas perdem a validade. Por isso a urgência nas duas últimas semanas em votar as MPs que estão perto de expirar.

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