Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Combate à corrupção

Bolsonaro defende mudanças na Lei de Improbidade; saiba o que diz projeto da Câmara

Ouça este conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro defendeu mudanças na lei que pune práticas de improbidade administrativa cometidas por gestores públicos. Em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que a legislação atual "engessa o prefeito" e afirmou já ter conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), para mudar regras da Lei de Improbidade.

"É muita burocracia. Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc., mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa. Alguma coisa vai ser mudada, pode deixar", afirmou Bolsonaro a um apoiador. "Tenho conversado com o Arthur Lira para a gente mudar alguma coisa para dar liberdade ao prefeito", afirmou.

Relator do projeto para mudar a Lei de Improbidade é do PT

Um projeto para mudar a Lei de Improbidade é discutido na Câmara dos Deputados desde o ano passado. O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi apresentado em outubro.

A proposta conta com o apoio de outras lideranças políticas como o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR). Em entrevista à Gazeta do Povo, Barros disse que gostaria que as mudanças na Lei de Improbidade sejam votadas.

Nesta semana, Ricardo Barros também defendeu o nepotismo, prática de contratar parentes para cargos públicos que foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que passaria a ser permitida caso o projeto relatado por Zarattini seja aprovado.

Para MP, projeto é retrocesso no combate à corrupção

O projeto de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa tem sido criticado por membros do Ministério Público, que apontam um afrouxamento na lei, que pode causar retrocessos no combate à corrupção no país.

Além do nepotismo, a proposta em discussão na Câmara tira da lista de condutas de improbidade a prática da "carteirada" de gestores públicos.

Entre outras alterações propostas está a eliminação da forma “culposa” de improbidade – ou seja, quando não há intenção de praticar o ato. No caso dos prefeitos, um dos trechos em discussão é o que permite responsabilizá-los por prestar contas fora do prazo. Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, é preciso haver algum tipo de dolo (intenção de cometer uma irregularidade) para que haja punições como cassação ou perda de direitos políticos.

O texto também excluiu a punição para algumas condutas que atualmente são vedadas pela legislação, abranda penas e reduz prazos de investigação e prescrição de casos de improbidade.

Confira as principais mudanças previstas no projeto para mudar a Lei de Improbidade:

Ato não intencional deixa de ser improbidade

Entre as principais alterações que estão no relatório apresentado por Zarattini está a eliminação da forma culposa de cometimento da infração. Ou seja, apenas quando as condutas forem praticadas com dolo – ou seja, com intenção – elas poderão ser punidas pela Justiça.

A proposta de Zarattini de alteração do artigo 9.º da lei, por exemplo, estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”.

O relator também acrescentou um novo parágrafo ao artigo 18, em que estabelece que “a ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade”.

Negligência não será mais punida

Outra alteração importante que consta do relatório de Zarattini é a substituição do termo “negligentemente” para “ilicitamente” em alguns incisos do artigo 10.

Por exemplo, a redação do inciso X ficará da seguinte forma: “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”. Na lei atual, a palavra usada, em vez de "ilicitamente", é "negligentemente". Isso aumenta as chances de punição no entendimento de integrantes do MP.

Só é improbidade se houver perda patrimonial

A redação proposta por Zarattini para inciso VIII do artigo 10 estabelece que só haverá improbidade administrativa quando “a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos” acarretar “perda patrimonial efetiva” ao poder público. Ou seja, um ato só vai ser improbidade se acarretar perda patrimonial efetiva para a administração pública.

"Carteirada", contratação de parentes e até tortura deixam de ser improbidade

Outra mudança que é alvo de críticas é a supressão total do artigo 11 da lei atual, que elenca uma série de condutas que constituem atos de improbidade administrativa por atentar “contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

O relatório de Zaranttini altera esse artigo e estabelece que ações ou omissões ofensivas a princípios da administração pública que não impliquem enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos não configuram improbidade administrativa.

Ou seja, uma série de atos que hoje são punidos como improbidade administrativa – como "carteirada", tortura de presos por parte de agentes carcerários, contratações de parentes, entre outros – não terão mais sanção prevista em lei.

Punições mais brandas

O relatório de Zarattini também prevê punições mais brandas para casos de improbidade administrativa. A suspensão dos direitos políticos de condenados por ato de improbidade, que era de oito a dez anos, passa a ser quatro a doze anos.

O pagamento de multa civil, que era de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial do condenado, passa a ser equivalente ao valor desse acréscimo.

Caso haja ato de improbidade administrativa que cause lesão aos cofres públicos ou que enseje perda patrimonial efetiva ao Estado, desvio, apropriação, desperdício ou dilapidação dos bens públicos, a pena atualmente é de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. Outra punição prevista é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O condenado por improbidade também fica proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

No relatório de Zaranttini, a pena nesses casos passa a ser de suspensão dos direitos políticos de quatro a dez anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a oito anos.

Também há uma previsão no relatório que estabelece que, “ocorrendo lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a se refere esta Lei deve deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, cível e administrativa tendo por objeto os mesmos fatos”.

O texto apresentado por Zarattini estabelece ainda que as penas previstas na Lei de Improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória – ou seja, após esgotado todos os recursos em todas as instância judiciais.

Tentativa de poupar empresas

O relatório sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa também mostra uma preocupação em relação à punição de empresas envolvidas nesse tipo de delito. O texto em discussão abre a possibilidade de poupá-las de punição mais rigorosa.

O relator acrescentou um parágrafo ao artigo 12, que trata das punições, em que está escrito o seguinte: “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades”.

Há, em seguida, mais um parágrafo sobre pessoas jurídicas, que estabelece que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a pena de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo-se sempre observar os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social do empreendimento”.

Prazo mais apertado para a investigação e para a prescrição

O relatório de Zarattini também muda regras para prescrição de casos de improbidade e altera os prazos para investigação.

Na lei atual, os atos de improbidade administrativa prescrevem cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. E em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades contratadas.

O relatório de Zarattini estabelece a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato e torna imprescritível pretensão a ressarcir os prejuízos ao Estado e a reaver bens e valores apropriados ilicitamente do poder público.

Além disso, o relator acrescentou no projeto o limite de 180 dias corridos para a conclusão do inquérito que apure os atos de improbidade. A investigação só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. Isso significa que as investigações sobre casos de improbidade terão um prazo legal mais apertado para serem concluídas.

Proposta de revogar artigos da lei atual enfraquece as punições

O relatório de Carlos Zarattini também propõe a revogação de uma série de dispositivos da lei atual, como um do artigo 4.º que determina que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

O artigo 5.º, que estabelece que, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano” também é revogado pelo texto protocolado nesta semana.

Outra proposta de revogação é do artigo 6.º da lei atual, que diz que, “no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

O relatório também propõe a revogação da previsão de punição com pena de demissão do serviço público do agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa declaração de bens.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.