O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)| Foto: Agência EFE
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em definitivo, a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por dano coletivo em uma ação movida, em 2021, pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Bolsonaro foi processado por dizer, em tom de brincadeira, que a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de São Paulo, queria “dar o furo”.

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O comentário foi feito no contexto da polêmica CPI das Fake News em relação ao episódio envolvendo a jornalista e o ex-funcionário da Yacows, Hans River.

Na época, River disse em depoimento à Comissão que a jornalista teria se insinuado sexualmente a ele para obter informações para uma matéria em que estava trabalhando sobre o suposto disparo de mensagens ilegais durante a campanha presidencial.

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Mesmo pressionado pela esquerda, River disse desconhecer o uso da prática ilegal na campanha do então candidado Jair Bolsonaro, mas disse ter conhecimento da prática em campanhas de candidatos do PT.

Ao comentar sobre o caso, o ex-presidente disse que a jornalista Patrícia Campos Mello queria “dar um furo a qualquer preço” para acusá-lo.

Após a repercussão, a jornalista negou a versão apresentada por Hans River e a declaração de Bolsonaro passou a ser tratada como “ataque à imprensa".

Inicialmente, a ação foi ajuizada em R$ 100 mil, mas ao transitar na segunda instância, o valor foi revisto. O ex-presidente não recorreu e a ação transitou em julgado.

Na decisão da primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, disse que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.

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Em outra ação movida contra o ex-presidente pelo mesmo motivo, Bolsonaro já havia sido condenado a indenizar a jornalista em R$ 35 mil.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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