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O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou por meio de seu Twitter que entrou, em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a decisão judicial de bloqueio das contas de redes sociais de perfis apoiadores do seu governo.
A ADI pede que o plenário do STF suspenda liminarmente as decisões judiciais que “tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais”. Entre as pessoas afetadas pela decisão encontram-se o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e os empresários Luciano Hang e Edgard Corona.
Em seu perfil, Bolsonaro argumenta que a ação é “baseada na clareza do Art. 5.º dos direitos e garantias fundamentais” da Constituição e que caberá ao STF “interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão... além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”.
De acordo com a peça, não há, no ordenamento jurídico brasileiro respaldo legislativo específico que possibilite bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação. "Algumas dessas mídias exigem, como condição de adesão, a anuência dos usuários a uma cartilha de conduta, que, em alguns casos, pode resultar na suspensão das atividades das respectivas contas. Trata-se, porém, de uma disciplina civil, que não tem qualquer pertinência com a interpretação do alcance do poder judicial de impor restrições no âmbito do processo penal e das fases pré-processuais", argumenta a AGU.
O governo alega que o avanço de episódios dessa natureza, "sem um maior amadurecimento do debate constitucional sobre o alcance dos poderes de cautela no processo penal, tem colocado em risco liberdades constitucionalmente protegidas".
Na ação, a AGU faz uma ampla defesa da liberdade de expressão, alegando que o bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, "ecoando sua voz de modo abrangente"."Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar. A desproporcionalidade das medidas de bloqueio das contas em redes sociais é ainda mais evidente quanto a investigados protegidos pela cláusula de imunidade parlamentar", diz um trecho do documento.
A AGU ressalta que a adoção de medidas cautelares obstativas do direito de manifestação em plataformas virtuais limita o livre exercício do mandato popular. "A internet e as redes sociais proporcionam uma verdadeira e ampla ágora virtual, o que revela e potencializa as nossas virtudes e dificuldades. Por isso mesmo há quem escolha caminhos construtivos, mas há, também, quem escolha caminhos diversos."
As plataformas cumpriram a determinação, de dois meses atrás, após serem intimadas na quarta-feira, 22, pelo ministro Alexandre de Moraes sob multa de pena diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.