O presidente da República, Jair Bolsonaro| Foto: Arquivo Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (27), com quatro vetos, o projeto de socorro a estados e municípios em meio à pandemia do novo coronavírus. A sanção ocorreu no último dia do prazo legal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

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Com a sanção, o Projeto de Lei Complementar 39/2020 foi convertido na Lei Complementar 173/2020. O Congresso ainda apreciará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

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Bolsonaro atendeu ao pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vetou a permissão a reajuste salarial a servidores federais, estaduais e municipais. O Congresso pôs no projeto um artigo prevendo o congelamento até 2021, conforme havia combinado com o governo, mas depois, com o aval de Bolsonaro, abriu uma série de exceções, que beneficiariam a maioria dos servidores. Com o veto às exceções, o salário de todo o funcionalismo ficará congelado até 31 de dezembro do próximo ano.

Na mensagem que justifica o veto, o presidente afirma que, segundo os ministérios da Economia e da Defesa, o dispositivo "viola o interesse público por acarretar em alteração da Economia Potencial Estimada". As pastas disseram que o dispositivo "retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal".

O congelamento total dos salários deve gerar economia de aproximadamente R$ 130,5 bilhões para os cofres públicos. Se as exceções fossem mantidas, essa economia cairia para R$ 43 bilhões.

Bolsonaro vetou outros três trechos do texto que havia sido aprovado pelo Congresso em 6 de maio.

Um deles impedia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas com instituições financeiras e multilaterais de crédito nos casos em que as renegociações fossem inviabilizadas por culpa do credor.

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O Ministério da Economia argumentou que o dispositivo poderia fazer com que o Brasil fosse considerado inadimplente nos mercados doméstico e internacional, com impactos sobre o "risco de refinanciamento do país e potencial judicialização nos tribunais estrangeiros".

O presidente também barrou trecho que jogava para o fim do prazo de refinanciamento o pagamento de parcelas suspensas de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social.

O pagamento das parcelas que vencem até o fim de 2021 continuará suspenso, como previa o projeto aprovado pelo Congresso. Porém, elas não poderão ser pagas apenas no fim do refinanciamento porque, segundo o Ministério da Economia, o dispositivo viola a Constituição, que permite moratória de no máximo 60 meses.

Outro ponto vetado foi o que suspendia, até o fim do estado de calamidade pública, o prazos de validade dos concursos públicos federais, estaduais e municipais homologados até 20 de março de 2020.

Nesse caso, a Secretaria-Geral da Presidência e a Advocacia-Geral da União argumentaram que o veto cria obrigação aos entes federados, "impondo-lhe atribuição de caráter cogente", isto é, coercitivo, violando assim o pacto federativo.

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Servidores tiveram aumento antes da sanção

Apesar de ter vetado a permissão de reajuste ao funcionalismo, muitos servidores conseguiram aumento neste ano. O próprio presidente Bolsonaro e algumas assembleias locais correram para aprovar projetos concedendo reajustes a algumas categorias antes de entrar em vigor o congelamento de salários, previsto dentro do socorro a estados e municípios.

Bolsonaro, por exemplo, assinou na tarde de terça-feira (26) uma medida provisória dando reajuste a policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal e a militares do Amapá, Roraima e Rondônia. O reajuste é de 8% aos policiais civis e de 25% em uma gratificação recebida pelos militares e bombeiros. O aumento era uma promessa feita no ano passado por Bolsonaro ao governador do DF, Ibaneis Rocha, mas que não foi cumprida em 2019. O salário dos policiais do DF é pago pela União.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, a toque de caixa, reajuste para os cargos mais altos do governo estadual. A remuneração de um dos cargos comissionados mais que dobrou, passando de R$ 6.287,82 para 12.775,63. Na Paraíba, em regime de urgência, os deputados aprovaram reajuste de 5% para todos os servidores do estado.

Antes, deputados paulistas reajustaram em 3,89% os salários dos servidores do Tribunal de Contas de São Paulo, mas a própria Corte suspendeu o aumento. No Rio de Janeiro, a pressão da população impediu que reajustes salariais aprovados pela Assembleia fossem efetivados.

O que prevê o pacote de socorro aos estados e municípios

O pacote prevê uma ajuda de R$ 120,2 bilhões aos governos locais neste ano, sendo R$ 60 bilhões de transferência direta e R$ 60,2 bilhões em suspensão de dívidas. A divisão é a seguinte:

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  • Transferência direta da União a estados e municípios para uso livre – R$ 50 bilhões
  • Transferência direta a estados e municípios para uso na saúde e assistencial social – R$ 10 bilhões
  • Suspensão das dívidas com a União – R$ 35,34 bilhões
  • Suspensão dívidas com bancos públicos (Caixa e BNDES) – R$ 13,98 bilhões
  • Suspensão de dívidas com organismos internacionais – R$ 10,73 bilhões

O dinheiro que será transferido da União para os estados e municípios será pago em quatro parcelas. A suspensão das dívidas valerá até dezembro de 2020 e o saldo devedor será incorporado para pagamento a partir de 2022.

Em troca, o salário do funcionalismo público ficará congelado até 2021, o que gerará uma economia de R$ 130,5 bilhões aos cofres públicos. A União vai economizar R$ 31,6 bilhões, os estados, R$ 52,4 bilhões e os municípios, R$ 46,5 bilhões.

A lei sancionada também veda criação de despesas obrigatórias e seu reajuste acima da inflação. A exceção é para aquelas relacionadas ao combate do Covid-19.

Os governos locais queriam receber o dinheiro do socorro ainda em maio, o que será praticamente impossível. Além de a sanção ter demorado, o Ministério da Economia tem que terminar de adaptar os sistemas de transferência, pois a metodologia de cálculo do projeto sancionado é diferente da usada pelo governo rotineiramente.

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Além disso, conforme prevê o texto, os estados precisam abdicar de ações que estejam sendo movidas contra a União associadas à pandemia.