O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 923 que prevê a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso na televisão aberta e que prestem serviço de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) altera a Lei 5.768/71. A MP tem prazo de validade de 60 dias podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída no Congresso.
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- Ficha técnica
- Apresentação: Márcio Miranda
- Imagens: Rodrigo Sierpinski
- Edição: Rodrigo Sierpinski
- Roteiro: Durval Ramos
- Arte: João Pedro