Lei argentina foi alterada e proíbe pedido de refúgio a quem tiver sido acusado ou condenado por crime grave.| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
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Os brasileiros envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 que pediram asilo à Argentina podem não conseguir a autorização de refúgio segundo uma modificação feita na legislação do país anunciada nesta terça (22). São pelo menos 37 pessoas investigadas que o governo brasileiro pediu extradição e que devem ser afetadas pela mudança, que agora prevê que o benefício não será concedido a estrangeiros denunciados ou condenados em seus países.

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A chamada “Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado” já previa a negativa desde 2006 para aqueles que tivessem cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”. No entanto, agora aperta as restrições para a concessão do benefício.

“Não será reconhecida a condição de refugiado aos estrangeiros que se encontrem em qualquer das seguintes situações: [...] Relacionados aos Crimes Graves cometidos antes do Pedido de Refugiado: quando, antes de serem admitidos como refugiados na República Argentina, foram acusados ​​e/ou condenados fora do país por um crime grave”, assinala o texto do decreto assinado pelo presidente Javier Millei e pelas ministra Patricia Bullrich (Segurança) e Diana Mondino (Relações Exteriores) (veja na íntegra).

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A decisão do governo argentino ocorreu dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizar um pedido de extradição de pessoas envolvidas nos atos, classificados pelo governo atual como uma tentativa de “golpe de Estado”. Apurações apontam que 63 seriam alvos da Corte.

Milei, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não se pronunciou sobre a alteração da lei de refúgio. No entanto, em junho, o porta-voz do governo, Manuel Adorni, afirmou que a Justiça do país tomaria as medidas correspondentes no momento oportuno, e que “nós respeitaremos”.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o governo argentino teria o direito de negar qualquer pedido de extradição feito pelo Brasil, dependendo da análise sobre os requisitos para conceder o benefício de “asilo político” aos pedidos.

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O artigo 5º do acordo de extradição dos países do Mercosul – do qual a Argentina faz parte – ressalta que “não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos”. O texto ressalta, no entanto, que a simples alegação de um motivo ou finalidade política não é suficiente para caracterizar o crime como político.

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Mais recentemente, o governo argentino também retirou o status de refugiado do ex-presidente boliviano Evo Morales, que tinha o benefício desde 2019, e declarou o grupo palestino Hamas como uma organização terrorista.

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