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3×0: Barroso, Fachin e Cármen Lúcia mantêm exigência do comprovante de vacina para entrada no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, o chamado “passaporte da vacina”, para a entrada de viajantes no Brasil. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, o chamado “passaporte da vacina”, para a entrada de viajantes no Brasil. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a imposição. Na sequência os ministro Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram pela manutenção do passaporte da vacina, formando até o momento o placar de 3x0 pela exigência. O julgamento será encerrado na quinta-feira (16).

Além dos estrangeiros, o ministro Barroso enfatizou em sua decisão que brasileiros ou estrangeiros com residência no Brasil que retornem ao país também devem apresentar o teste e comprovante de vacinação contra a Covid-19. “Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, afirmou Barroso na decisão.

O ministro Barroso considerou que, “para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país”, caso estes não tenham o comprovante de vacinação no retorno deverão se submeter ao procedimento da quarentena de cinco dias, seguido de um teste PCR ou outro para detecção da Covid-19 - mesma medida prevista na portaria para quem, por motivos médicos, não pode se vacinar, venha de país sem o insumo ou por razões humanitárias. Barroso fixou ainda que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

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