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O Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo ajuizou ação civil pública pedindo que a União e o Governo do Espírito Santo criem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um serviço de referência para a realização do aborto nas situações em que o crime não é punido pela lei, mesmo depois que o feto ultrapassar as 22 semanas ou 500 gramas. O pedido choca com a própria definição de aborto aceita pela Organização Mundial da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, já que depois desse tempo e peso já existe viabilidade de vida fora do útero. No Brasil, o aborto é crime, mas não é punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestação é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe. A orientação da OMS e do CRM é não matar o feto após 22 semanas, mas tentar salvar a sua vida. A iniciativa do MPF foi feita após uma menina de 10 anos, residente no Espírito Santo, ter sido levada para fazer um aborto em Recife, após os médicos capixabas se recusarem a fazer aborto porque a menina estava bem e era possível fazer uma cesárea.