Um acordo firmado entre bancários e instituições financeiras deve neutralizar os efeitos da medida provisória 905/2019, que trouxe várias mudanças para a categoria. O aditivo preserva a jornada de trabalho em seis horas por dia, fixa trabalho aos sábados apenas em casos excepcionais e prevê a negociação de programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com os sindicatos - três pontos que foram alterados pela MP. Segundo o Valor, o acordo tem validade até 31 de dezembro de 2020. Encarada como uma minirreforma trabalhista, a medida provisória é a mesma que criou o programa Verde Amarelo (de estímulo ao emprego) e alterou diversos pontos da CLT. Leia mais aqui.
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