Silas Câmara (Republicanos-AM) começou a ser julgado em 2020 no STF| Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (1º) um acordo de não persecução penal em favor do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Acusado de peculato, por suposta prática de rachadinha – desvio dos salários de funcionários comissionados na Câmara e uso de outros para serviços particulares – ele aceitou pagar R$ 242 mil e, com isso, se livrar de uma possível pena de prisão.

Silas Câmara começou a ser julgado em novembro de 2020, numa sessão virtual, na qual Barroso, relator do caso, e Edson Fachin, votaram por sua condenação a 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do mandato.

Na época, Kassio Marques paralisou o julgamento ao pedir que o caso fosse analisado numa sessão presencial. No início de novembro deste ano, o julgamento foi retomado no plenário físico, mas André Mendonça interrompeu novamente a análise ao pedir vista junto com Dias Toffoli. Nesta sexta, o processo iria prescrever e, para evitar que ele se livrasse totalmente de qualquer punição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs o acordo, aceito pelo deputado e por Barroso. Silas Câmara terá 30 dias para pagar os R$ 242 mil.

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Ex-coordenador da Frente Evangélica, Silas Câmara foi acusado de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares. Segundo a PGR, os fatos ocorreram entre 2000 e 2001. O dinheiro seria usado para pagar contas pessoais do deputado, como faturas de cartão de crédito, sendo que as sobras iam diretamente para a conta corrente de Silas Câmara.

Inicialmente, Barroso se opôs ao acordo, pelo fato de ter sido apresentado após a denúncia e ser um instrumento criado recentemente, no pacote anticrime de 2019. Mas aceitou homologar para ao menos garantir algum ressarcimento aos cofres públicos pelo desvio.

“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Diante da iminência da prescrição da pretensão punitiva, o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”, escreveu o ministro na decisão.