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Resultado da nova perícia

Adélio Bispo ainda representa perigo para sociedade, diz laudo

STJ mantém Adélio Bispo em presídio federal
Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, durante depoimento em 2018. (Foto: Reprodução.)

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O autor da facada contra o então candidato Jair Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira, ainda representa perigo para a sociedade, segundo o novo laudo pericial. Em julho, Adélio passou por uma nova perícia médica, no Presídio de Campo Grande (MS), onde está preso. Peritos da Justiça Federal realizaram o exame que apontou que Adélio ainda apresenta "transtorno delirante persistente", informou o portal g1.

"Permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente", diz o documento. O laudo aponta que o quadro é agravado porque Adélio se recusa a receber medicação psicotrópica para tratar a doença. Apesar da periculosidade persistir, os peritos citam que existe possibilidade de cura, caso haja tratamento adequado.

O documento ressalta que Adélio deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia por se recusar a receber tratamento no presídio. "Pode levar ao agravamento do seu estado clínico, com a consequente impossibilidade de cessação de sua periculosidade", dizem os peritos.

Ele permanece no sistema penitenciário para garantia da própria segurança. O atentado contra Bolsonaro ocorreu em 6 de setembro de 2018 durante um ato de campanha em Juiz de Fora. Em 2019, Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, considerado inimputável.

Na sentença de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara de Juiz de Fora (MG), escreveu que Adélio deveria ser "absolvido impropriamente". Isso significa que o réu é isento de pena, mas é necessário estabelecer uma medida de segurança adequada, seja em uma casa de custódia ou, como é o caso no momento, a permanência na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O magistrado determinou que fossem realizadas novas perícias a cada três anos.

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