Um delegado de Polícia Civil aposentado conseguiu a inscrição nos quadros da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) sem prestar o chamado exame de Ordem (ou Exame da Ordem) da OAB. Ele obteve o direito após impetrar com mandado de segurança, que foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre.
Inicialmente, o pedido de inscrição na OAB havia sido negado pelo presidente da seccional catarinense, que alegou que era preciso a aprovação no exame. O delegado aposentado afirmou, contudo, que se formou em 1982, quando o exame de Ordem não era necessário para fazer parte do quadro de advogados. O juízo da 1ª Vara Federal de Lages (SC) indeferiu o mandado de segurança, que agora foi concedido em segunda instância pelo TRF4.