Um projeto de lei aprovado na Câmara obriga o agressor de violência doméstica a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima, além de gastos em casos de abrigo para a vítima e uso de dispositivo de monitoramento eletrônico. O texto havia sido aprovado na Câmara, porém sofreu alterações no Senado e teve uma nova votação para análise dos deputados na terça-feira (20), que rejeitaram as mudanças. De acordo com a lei, os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena. O texto também impede a substituição de restrição de liberdade para pena pecuniária. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Gastos com vítima