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Protesto em Brasília

AGU pede condenação definitiva de mais 42 presos por atos de 8 de janeiro

AGU
Segundo a AGU, a ação cautelar contra 42 presos deve ser convertida em ação pública para ressarcimento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. (Foto: Andre Borges/EFE)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (1º), a condenação definitiva de mais 42 pessoas presas suspeitas de envolvimento na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Foi o segundo pedido do dia, que teve a requisição de condenação a outras 40 pessoas horas antes.

Segundo a AGU, os suspeitos já tiveram os bens bloqueados anteriormente em medida cautelar, com solicitação agora para ação civil pública de ressarcimento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos dos prejuízos gerados nos atos de 8 de janeiro às sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF).

“O valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”, diz um trecho da ação.

A AGU lembra, ainda, que documentos apresentados pela Polícia Civil do DF apontam que os detidos “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que, em meio a esses atos, foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva. Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.

Até o momento já foram quatro ações movidas pela AGU contra suspeitos de envolvimento nos atos. A instituição defende em juízo que todos devem responder solidariamente pelos danos causados, nos termos do Código Civil.

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