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O governo federal apresentou pedido de liminar ao STJ para anular a decisão do TRF1 que tornou não obrigatória a situação regular do CPF para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 por trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados. A Advocacia-Geral da União argumenta que a obrigatoriedade do CPF válido auxilia no combate a fraudes e tem amparo legal.