A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, novas medidas sanitárias para operações de embarque e desembarque de tripulantes em plataformas e navios de cargas nos portos do país. Segundo a proposta, antes de dar acesso a bordo de embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e de profissionais da comunidade portuária, entre outros, o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação da comprovação de vacinação completa contra a Covid-19.
“A Agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”, diz o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos. Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para o diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito, ainda, resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM), feito com 24 horas de antecedência da viagem. Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.
O texto prevê, ainda, o estabelecimento de planos de contingência e procedimentos, incluindo a notificação de casos suspeitos e confirmados à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso de Covid-19 nas embarcações, todas as pessoas a bordo serão consideradas contatos do caso confirmado, devido às condições de vida e de trabalho muito próximas.