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Covid-19

Anvisa recomenda fim da quarentena para não vacinados entrarem no Brasil

Anvisa sugere também o fim da exigência de teste de detecção da Covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no Brasil por via aérea. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica ao governo federal recomendando mudanças nas regras para a entrada de viajantes ao Brasil, seja por via aérea, terrestre ou hidroviária. As medidas foram impostas no começo da pandemia da Covid-19. Segundo a agência, as restrições devem ser atualizadas em razão do contexto epidemiológico e de saúde do país para garantir que essas ações sejam proporcionais aos riscos à saúde pública.

Dentre as alterações solicitadas pelo órgão está o fim da obrigatoriedade de quarentena para viajantes não vacinados entrarem no Brasil, bastando apenas a apresentação de um teste negativo realizado até um dia antes do embarque ou desembarque no país. De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada para evitar qualquer tipo de discriminação dos viajantes provenientes de áreas de baixa cobertura vacinal e também daqueles que não estejam aptos a se vacinar por questões de saúde ou de idade. “Considerando-se a ampliação da cobertura vacinal e a tendência de melhora nos números de novos casos e de óbitos por Covid-19 no Brasil, além da necessidade de testagem desse público previamente à entrada em território nacional, não se justifica a manutenção da referida restrição”, diz o órgão.

Outra orientação atualizada é a que indica o fim da exigência de teste de detecção da Covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea. Além disso, a nota técnica propõe a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea. A Anvisa recomenda ainda a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para Covid-19. O órgão sugere que as alterações sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022.

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