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MP trabalhista

Após decisão do STF, Justiça do Rio cancela acordos individuais

(Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo)

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou nesta terça-feira (7) a suspensão de contratos de trabalho assinados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, só tem validade após ser chancelada pelos sindicatos das categorias. A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho está prevista na MP 936, editada como programa emergencial de manutenção de emprego e renda em meio aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o juiz Francisco Montenegro Neto, da 71ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a suspensão individual dos contratos só pode ocorrer conforme previsto na liminar; além disso, a empresa em questão suspendeu contratos unilateralmente, sem previsão de remuneração ou negociação com os trabalhadores. Com o precedente aberto pela decisão de Lewandowski cerca de 7 mil acordos que foram registrados no Ministério da Economia correm risco de cancelamentos similares. A validade da liminar proferida pelo ministro será julgada no dia 16 de abril, pauta que foi adiantada pelo presidente da corte, Dias Toffoli.

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