A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou nesta terça-feira (7) a suspensão de contratos de trabalho assinados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, só tem validade após ser chancelada pelos sindicatos das categorias. A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho está prevista na MP 936, editada como programa emergencial de manutenção de emprego e renda em meio aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o juiz Francisco Montenegro Neto, da 71ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a suspensão individual dos contratos só pode ocorrer conforme previsto na liminar; além disso, a empresa em questão suspendeu contratos unilateralmente, sem previsão de remuneração ou negociação com os trabalhadores. Com o precedente aberto pela decisão de Lewandowski cerca de 7 mil acordos que foram registrados no Ministério da Economia correm risco de cancelamentos similares. A validade da liminar proferida pelo ministro será julgada no dia 16 de abril, pauta que foi adiantada pelo presidente da corte, Dias Toffoli.
Após decisão do STF, Justiça do Rio cancela acordos individuais
- 08/04/2020 16:10
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