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O presidente Jair Bolsonaro publicou em suas redes sociais neste domingo (24) um trecho da lei de abuso de autoridade a respeito de divulgação total ou parcial de gravações. Ele compartilhou o artigo 28, que diz que "divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado" leva a pena de detenção de um a quatro anos. A publicação ocorre dois dias depois de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantar o sigilo do vídeo da reunião ministerial que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro usa como prova de que o presidente teria tentado interferir na Polícia Federal.