Decisão liminar atende a um mandado de segurança da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia), que representa 450 empresas| Foto: Prefeitura de Araraquara
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O comércio de Araraquara pode voltar a funcionar de forma presencial, em drive-thru e delivery, conforme decisão judicial publicada nesta sexta-feira (26) que considerou ilegal e inconstitucional o decreto municipal que vetava as atividades. A decisão liminar atende a um mandado de segurança da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia), que representa 450 empresas.

"As restrições impostas não só ofendem as garantias constitucionais como provocam também sérios problemas sociais, como a miséria e o agravamento da fome", escreveu o juiz Italo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara, em sua decisão. O magistrado mencionou na decisão uma publicação denominada "O Vírus da Fome: como o coronavírus está potencializando a fome em um mundo faminto" e relacionou com o artigo da Constituição que inclui a erradicação da pobreza como objetivo fundamental do país, justificando que o decreto fere a Constituição.

Ao autorizar o retorno das atividades, o juiz condicionou à observação das medidas impostas pelas autoridades e recomendações da Organização Mundial de Saúde. O Sincomercio - órgão sindical que representa os comerciantes da cidade - orientou a seus associados que cumpram a ordem judicial, observando as regras do Plano São Paulo.

A prefeitura informou, em nota, que "recorre da decisão contra o isolamento social" e reforçou que continua fiscalizando o cumprimento do decreto estadual. "As medidas de isolamento social têm por objetivo impedir que a pandemia cresça entre os moradores de Araraquara, levando ao colapso o sistema de saúde e gerando mortes. As medidas em defesa da vida, tomadas pelo Município, têm respaldo na Constituição Federal, em decisão do Supremo Tribunal Federal", diz a nota.