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O procurador-geral da República Augusto Aras considerou procedente a ação movida por sua antecessora, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades durante a campanha eleitoral de 2018. À época, os magistrados tentaram impedir atos partidários organizados por professores e estudantes a favor do candidato do PT, Fernando Haddad, que disputava o segundo turno das eleições presidenciais com Jair Bolsonaro (PSL). Em maio de 2019, os juízes, em defesa de suas determinações, apresentaram uma série de provas de que, de fato, havia o uso ilegal de espaço público para campanha político, algo proibido no artigo 37 da Lei 9.504 de 1997. A manifestação de Aras foi publicada nesta quarta-feira (26), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.