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A mulher não gestante em uma união estável homoafetiva pode passar a ter direito à licença-maternidade. Esse foi a manifestação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em parecer para recurso extraordinário que tramita na Corte. Para Aras, o vínculo parental afetivo e o convívio familiar se sobrepõem à questão biológica. A Corte julga um caso de São Bernardo do Campo (SP) em que a grávida é autônoma e não tem direito ao benefício, por isso a companheira pleiteou a licença-maternidade. Mas o município negou, já que não há previsão normativa para isso. Esse julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF nesse caso vai valer para outros casos iguais que cheguem nas instâncias inferiores.