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O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou o entendimento de sua antecessora Raquel Dodge sobre a tabela do frete e defende a inconstitucionalidade da medida. Na manifestação enviada na quarta-feira (4) ao STF, Aras afirma que o tabelamento fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição. Veja a decisão na íntegra.