O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu nesta sexta (18) da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin que mandou para a prisão domiciliar todos os presos do semiaberto que são do grupo de risco da Covid-19 e que estejam em cadeias lotadas. Para o PGR, a decisão contraria o princípio da individualização da pena e traz riscos à população.
Em sua decisão, que atendeu habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União, Fachin frisou que não se tratava de soltura automática, visto que cada preso deveria comprovar ser do grupo de risco, que está em uma unidade que tenha registrado ao menos um caso de Covid-19 e que a cela esteja com sobrelotação ou sem medidas sanitárias. O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória caso não sejam comprovados os requisitos fixados pela sua decisão.
Para Aras, no entanto, a medida viola o princípio da individualidade da pena e não garante que os presos estarão mais seguros em casa do que na prisão. "Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena", anotou o PGR. "Ademais, não há como assegurar que os apenados eventualmente liberados mediante ações coletivas respeitarão as recomendações gerais voltadas para a prevenção da disseminação do vírus, como isolamento social e uso de máscara de proteção facial", completou.