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O presidente Jair Bolsonaro citou nesta sexta-feira (27) o artigo 486, da CLT, ao deixar o Palácio da Alvorada, para dizer que prefeitos e governadores podem ser responsáveis por encargos trabalhistas por dias parados em meio à pandemia do novo coronavírus. No entanto, o texto da CLT prevê o pagamento de indenização ao trabalhador, especificamente no caso de rescisão, se a demissão for causada "por ato de autoridade municipal, estadual ou federal" diante de paralisação temporária ou definitiva, que ficará a cargo do governo responsável.