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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (14) a manutenção da prisão de André do Rap após o ministro Marco Aurélio Mello ter concedido um habeas corpus em favor do traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesta quarta-feira, o STF analisa a suspensão da liminar concedida pelo atual decano do Supremo. Para Aras, “A ausência de revisão não tem o condão resvalar na soltura automática da pessoa presa", defendeu o procurador-geral da República. "Após expedição do alvará de soltura, o paciente tomou rumo ignorado", complementou.