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O auxílio a quem tiver o seu salário suspenso ou reduzido será pago diretamente na conta do trabalhador, esclareceram nesta quinta-feira (2) o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, e o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo. O empregador, assim que fechar o acordo individual ou coletivo, deverá informar ao Ministério da Economia, via a plataforma Empregador Web. O Ministério da Economia vai operacionalizar o pagamento, diretamente na conta do trabalhador. "Os valores vão direto para a conta do trabalhador, que não vai precisar fazer nenhum tipo de solicitação", afirmou Dalcomo. Um convênio será fechado com os bancos privados para permitir o pagamento. Uma portaria também será editada nos próximos dias disciplinando o mecanismo de pagamento, informaram os secretários. A MP que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário foi publicada na quarta-feira (1º) e já está em vigor.