Na medida cautelar, Barroso determina que a União, suas entidades e órgãos, adotem imediatamente todas as providências necessárias para a localização dos desaparecidos.| Foto: Fellipe Sampaio/ STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal tome ações imediatas para localizar o indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, que estão desaparecidos desde o dia 5 de junho na região do Vale do Javari, no Amazonas. A decisão foi tomada após uma ação movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Um suspeito de envolvimento no desaparecimento dos dois já está preso.

Na decisão desta sexta-feira (10), Barroso afirma que o desaparecimento constitui fato público e notório, noticiado por meios de comunicação nacionais e internacionais e aponta deficiências do governo. “As deficiências da atuação da União na proteção à vida e à saúde dos indígenas é igualmente objeto de reiteradas decisões deste Relator. Na situação específica em análise, todavia, há relatos de que já estão sendo adotadas providências em âmbito local. Nada obstante, este Juízo, tendo sido provocado, deve atuar para resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos”, diz o despacho.

Na medida cautelar, Barroso determina que a União, suas entidades e órgãos, adotem imediatamente todas as providências necessárias para a localização dos desaparecidos, utilizando-se de todos os meios e forças cabíveis, e que tomem todas as medidas necessárias à garantia da segurança no local, apurem e punam os responsáveis pelo desaparecimento e apresentem, no prazo de até cinco dias corridos, relatório contendo todas as providências adotadas e informações obtidas até o momento.

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“Sem uma atuação efetiva e determinada do Estado brasileiro, a Amazônia vai cair, progressivamente, em situação de anomia, de terra sem lei. É preciso reordenar as prioridades do país nessa matéria”, diz a decisão, que intima ainda o ministro da Justiça e Segurança Pública, o diretor-geral da Polícia Federal e o presidente da Funai e determina ainda uma multa diária em caso de descumprimento. “O descumprimento do prazo assinalado implicará a incidência de multa diária de R$ 100 mil.