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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rechaça críticas de ativismo judicial| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as críticas de ativismo judicial por parte dos magistrados da Corte e atribuiu as acusações a "desconhecimento". Em fala durante o Brazil Conference at Harvard & MIT, em Boston, nos Estados Unidos, ele classificou a tese como um "mito".

"Existe uma percepção bastante equivocada de que o Supremo Tribunal Federal é extremamente ativista, que inventa legislações e produz decisões que trazem insegurança jurídica. Gostaria de dizer que nada disso acontece. E aqui é preciso distinguir e diferenciar três termos que são muito distintos mesmo: um é a judicialização, outro é ativismo e outro é protagonismo judicial", comentou.

O magistrado atribuiu a judicialização como o "produto" de um "arranjo institucional" da Constituição brasileira, que "facilita amplamente" o acesso ao Judiciário. "Quase tudo pode chegar ao Judiciário, de modo que a judicialização ampla existe", comentou.

Sobre o ativismo judicial, ele disse que "raríssimos são os casos" ocorridos. "O que é ativismo em sentido técnico? É o Judiciário levar um princípio vago para a solução de alguma situação que não foi tratada pela legislação, nem foi tratada na Constituição. Portanto, há um componente de inovação que você leva um princípio abstrato para resolver uma específica situação", destacou.

Barroso citou a decisão do STF que equiparou as uniões homoafetivas às uniões "estáveis convencionais" como um exemplo. "Essa percepção de que há ativismo judicial não existe, o que existe mesmo é um protagonismo judicial", declarou. "É equivocada a crença de que o Supremo Tribunal Federal é ativista. O Judiciário sofre muito de desconhecimento, a gente precisa melhorar a comunicação do Judiciário", acrescentou em outro momento da fala.

Sobre o que ele classificou como "protagonismo" do Judiciário, Barroso atribuiu essa condição a cinco fatores: a uma Constituição "extremamente abrangente"; ao acesso amplo ao STF, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs); à existência de muitos poderes e instituições legitimadas a propor ações; a uma jurisdição criminal ampla em razão dos processos criminais contra parlamentares que tramitaram no Supremo; e à transmissão dos julgamentos pela TV Justiça, que assegura ampla visibilidade.