Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a apresentação do comprovante de vacinação – o chamado “passaporte da vacina” – é obrigatória para viajantes que estiverem chegando ao Brasil por aeroportos. A liminar foi publicada neste sábado (11) e já está em vigor, mas irá a Plenário virtual, ainda sem data marcada.
Na decisão, Barroso diz que “permitir a livre opção pela quarentena a quem quiser cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”. Durante a semana, o Ministério da Saúde havia proposto a alternativa de uma quarentena de cinco dias a quem não quisesse apresentar o passaporte da vacina para entrar no Brasil.
A liminar de Barroso atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade baseado em recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O motivo da urgência da liminar, segundo o ministro, é que “o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval” e que facilitar a entrada “pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado”.