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No Supremo

Barroso suspende foro privilegiado a defensores e procuradores de quatro Estados

Ministro Luis Roberto Barroso
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. (Foto: Divulgação/TSE)

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares suspendendo dispositivos de leis do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. As normas estaduais beneficiam membros da Procuradoria-Geral do Estados, integrantes da Defensoria Pública - entre eles o Defensor Público-Geral - e o Chefe Geral da Polícia Civil. Com base em precedentes, Barroso entendeu que as normas que estabelecem a prerrogativa de foro são excepcionais e por isso, devem ser interpretadas restritivamente.

As decisões, que ainda deverão ser referendadas pelo Plenário da Corte, foram dadas no âmbito de parte das 17 ações ajuizadas pelo Procurador-Geral da República Augusto Aras contra leis estaduais que garantiam foro privilegiado a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores. Algumas das demais ações, sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello, foram enviadas para análise direta do Plenário.

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