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Portaria do governo

Barroso suspende trechos da portaria que impedia demissão de não vacinados

Ministro Luis Roberto Barroso, do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Nelson Jr./STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que proibia empresas de exigirem comprovantes de vacinação contra Covid-19 para contratação ou manutenção do trabalhador. No dia 1º de novembro, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editou a portaria, que foi contestada na Corte por partidos e sindicatos. Barroso informou que levará sua decisão liminar para análise dos demais ministros no plenário virtual. Ainda não há uma data definida, mas a expectativa é de que o julgamento ocorra entre o final de novembro e início de dezembro.

O ministro determinou que as empresas poderão exigir o comprovante de imunização e demitir funcionários que se recusarem a apresentar o documento. No entanto, Barroso ressaltou que essa deve ser a última medida. A decisão prevê que a exigência de vacinação não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica comprovada.

Barroso argumentou que pessoas não vacinadas podem representar um risco aos colegas no ambiente de trabalho. O ministro também suspendeu o dispositivo da portaria que considerava a exigência do comprovante discriminatória. "Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", reforçou o ministro.

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