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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a doação de sobras de alimentos de restaurantes e outros estabelecimentos a pessoas carentes. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (24), a doação poderá ser feita se os alimentos estiverem próprios para consumo. A punição na Justiça, segundo a lei, vai ocorrer se ficar comprovado o dolo do doador, ou seja, a intenção deliberada de prejudicar o consumidor. O processo de doação deve ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.