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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (24) uma Medida Provisória que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de terem cota mínima para exportação. A medida terá validade, excepcionalmente, para o ano de 2021, segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República. A MP ainda será publicada no Diário Oficial da União e, com a sua edição, as empresas estarão liberadas de terem que auferir, no mínimo, 80% de seu faturamento bruto anual com vendas de seus produtos para o mercado externo. As empresas instaladas nessas áreas têm tratamento tributário especial, mas precisam cumprir porcentuais de exportações específicos para obter os benefícios.
Com a dispensa dessa cota mínima para exportação, a ideia é permitir que as empresas possam aumentar a oferta de oxigênio medicinal no mercado interno. "O aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro se justifica para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus", diz a nota divulgada nesta noite pela Secretaria Geral.