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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência de saúde nacional ou internacional, como a pandemia de Covid-19. O Congresso aprovou o projeto no dia 11 de agosto.
O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
De acordo com o texto, o detentor da patente ou do pedido dela, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido. O presidente vetou os dispositivos que obrigavam o proprietário da patente a efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas. Com informações da Agência Brasil.